1. CANDIDATO
RG, CPF, CTPS (folha de rosto frente e verso, e do último contrato de trabalho), 2 fotos, nota de classificação do vestibular (para alunos calouros) ou histórico escolar (para alunos veteranos), renda (contracheque, declaração, imposto de renda, comprovante de aposentadoria), conta de luz e água atuais e correspondência no nome do aluno.
2. DOS COMPONENTES DA FAMILIA MENORES DE 18 ANOS.
Certidão de Nascimento ou RG.
3. DOS MAIORES DE 18 ANOS E DEPENDENTES, PAIS E/OU RESPONSÁVEIS.
RG, CPF, CTPS (folha de rosto frente e verso, e do último contrato de trabalho), renda (contracheque, declaração, imposto de renda, comprovante de aposentadoria).
4. ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ACIMA, ALGUMAS SÃO ESPECÍFICAS E COMPLEMENTARES PARA ANÁLISE. SÃO ELAS:
Para os PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS: Declaração fornecida pela própria pessoa que deverá conter os seguintes dados:
• Identificação (nome, RG, CPF e endereço);
• O que faz e onde;
• Qual a média de renda mensal – utilizando os rendimentos dos últimos quatros meses para encontrar a média.
Em caso de comerciante com estabelecimento próprio acrescentar:
• Alvará de funcionamento fornecido pela prefeitura;
• Comprovante de pagamento do INSS do último mês.
Para os PROPRIETÁRIOS RURAIS: Declaração fornecida pelo contador informando:
• Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço);
• Identificação da propriedade (área e endereço);
• Como utiliza a terra (o que produz e qual a renda mensal).
Para os APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS:
• Declaração do INSS contendo número do benefício, do que se trata o benefício e o valor do mesmo;
• Caso o aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória.
Para FILHOS DE PAIS SEPARADOS:
• Apresentar termo de separação homologada pelo juiz;
• Caso não tenha sido concluído o processo de separação, apresentar declaração do juiz informando o valor da pensão;
• Caso não esteja recebendo pensão, deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo juiz.
Para FILHOS DE PAIS DESEMPREGADOS:
• Carteira profissional dado baixa no registro do empregado;
• Rescisão do Contrato de Trabalho.
OBSERVAÇÃO:
• A critério do interessado poderão ser incluídos outros documentos que julgar necessário;
• A critério da DAE/PROACAD poderão ser solicitados outros documentos ou informações que julgar necessário;
• Candidato que se declara independente deverá também apresentar documentação referente à família;
• O solicitante deverá apresentar a documentação ORIGINAL acompanhada da CÓPIA que permanecerá no Serviço Social da DAE;
• As declarações deverão ser digitadas, assinadas pelo declarante e mais duas testemunhas acompanhadas do número do CPF (que não sejam da família);
• Na falta de documentação a DAE/PROACAD não apreciará a solicitação;
• Maiores informações pelo fone: 21267010.